Termo de Prestação de Serviço

Action Call

Termo de Prestação de Serviço - Action Call

  1. DO OBJETO

    1. O objeto deste, é a prestação de serviços de atendimento em suas diversas formas por RODOLFO VALVERDE DE ANDRADE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI EPP, CNPJ:17.204.448/0001-20, ora denominada ACTION CALL ou simplesmente contratada, em favor de seus clientes, aqui denominados como “CONTRATANTE”, podendo este, ser realizado através de telefone, internet, e-mail, redes sociais ou outros meios, desde que definidos na proposta comercial vigente.
    2. As quantidades de atendimentos, origem, natureza e os horários objetos deste contrato, estão definidos na proposta comercial vigente.
  2. DA DISPONIBILIDADE

    1. A prestação dos serviços objeto desde contrato, dependem da disponibilidade dos sistemas e ferramentas fornecidos pela CONTRATANTE, sendo esta, a única responsável por garanti-los disponíveis, sob pena de interrupção parcial ou total da prestação dos serviços, até que a indisponibilidade seja resolvida.
    2. Os serviços prestados pela ACTION CALL estarão disponíveis durante os horários contratados, definidos na proposta comercial vigente, podendo eventualmente sofrer interrupções devido a manutenções técnicas e/ou operacionais, de emergência ou preventivas, casos de força maior ou caso fortuito, quedas de energia, congestionamento de linhas ou redes, colapsos nos sistemas de hosting, transmissão ou roteamento no acesso à internet ou à rede de telefonia provida pela ACTION CALL ou por terceiros contratados pela ACTION CALL; terremotos, maremotos, catástrofes da natureza ou ações de terceiros. Em nenhuma destas hipóteses, ou motivos de força maior, a ACTION CALL será responsável por eventuais prejuízos decorrentes da interrupção do serviço, se obrigando, no entanto, à imediata recuperação da conexão tão logo cesse a causa da interrupção, na medida do tecnicamente possível.
    3. Interrupções planejadas devido a manutenções técnicas e/ou operacionais serão avisadas para a CONTRATANTE com no mínimo de 24 horas de antecedência.
  3. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES

    1. A ACTION CALL está obrigada a:

      1. Prestar os serviços objetos deste contrato de forma autônoma e independente, através de pessoal qualificado, em observância às disposições contratuais e com total observância às normas legais vigentes e pertinentes;
      2. Promover, com presteza e celeridade o atendimento a ajustes de procedimentos, ajustes técnicos ou quaisquer outros ajustes solicitados pelo CONTRATANTE para continuidade da prestação dos serviços, dentro dos limites da proposta vigente, e respeitando os meios de trabalho da ACTION CALL.
    2. A CONTRATANTE é obrigada a:

      1. Efetuar os pagamentos devidos à ACTION CALL na forma ora ajustada;
      2. Fornecer à ACTION CALL; informações e ferramentas necessárias para a prestação dos serviços contratados, tais como; treinamento em seus processos e procedimentos, acesso a plataforma ERP, acesso a plataforma de chat, ramal SIP, número DID, e-mail destinatário, ou quaisquer outros necessários para consecução dos serviços contratados
      3. Garantir a disponibilidade dos sistemas e ferramentas necessárias para prestação dos serviços contratados
      4. Garantir a legitimidade e atualização de todas as informações necessárias para prestação dos serviços contratados.
  4. DA UTILIZAÇÃO

    1. Após finalizada a fase de ativação, inicia-se o atendimento objeto deste contrato, que será contabilizado em períodos de 01 (um) mês, aqui qualificados como "ciclo de utilização", e que é definido considerando o 1º dia de atendimento efetivo. (uma ativação finalizada no dia 11, terá o seu 1º dia de atendimento efetivo no dia 12, desta forma o ciclo de utilização neste caso será do dia 12 ao dia 11 do mês subsequente).
    2. Quando em um ciclo de utilização mensal, a CONTRATANTE extrapolar a quantidade de atendimentos do seu contrato atual, dará origem a "Excedentes", que serão calculados de acordo com os valores estipulados na proposta comercial vigente.
    3. A conferência dos excedentes é de responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá contestar os valores e solicitar a apuração conjunta com a ACTION CALL.
  5. DO PAGAMENTO

    1. A CONTRATANTE se compromete a efetuar os pagamentos mensais definidos como “MENSALIDADE” à ACTION CALL, referente aos serviços contratados, de forma antecipada ao provimento dos Serviços.
    2. A data de pagamento das MENSALIDADES será definida após o término da ativação, sendo esta, a mais próxima e anterior à data do início do ciclo de utilização, dado que nossos serviços são cobrados de forma antecipada a sua utilização. O atraso no pagamento da MENSALIDADE na data definida, não isenta a CONTRATANTE de sua responsabilidade, podendo dar causa a multa e juros definidos no item 5.4 deste.
    3. Os excedentes deverão ser pagos em até 10 (dez) dias corridos após envio da cobrança, sendo a Nfe referente a este pagamento, emitida imediatamente após a confirmação da baixa. O não pagamento dos excedentes na data de vencimento, não isenta a CONTRATANTE de sua responsabilidade, além de incidir em multa e juros definidos no item 5.4 deste.
    4. Em caso de não pagamento nas datas definidas, seja das mensalidades ou dos excedentes, a ACTION CALL se reserva no direito de SUSPENDER o atendimento objeto do presente até regularização dos débitos, bem como aplicar multa de 10% e mora de 0,034% ao dia sobre os débitos vencidos.

      1. A reincidência no atraso dos pagamentos, seja mensalidade ou excedentes, poderá ser considerada como justa causa para rescisão do presente contrato, de maneira expressa e imediata, implicando em multa de 03 (três) mensalidades.
  6. DO REAJUSTE

    1. Os valores do contrato atual serão corrigidos monetariamente a cada 12 meses em até 15%, ou adequando-se aos valores vigentes a época do reajuste, sendo considerado o menor valor.
    2. Os serviços adicionais incluídos no plano posteriormente a contratação, serão cobrados com base nos valores vigentes, acompanhando o praz de reajuste do item 6.1.
  7. DA DURAÇÃO DO CONTRATO & RESCISÃO

    1. O presente contrato de prestação de serviço é recorrente e sem data final pré-definida, podendo ter sua rescisão solicitada por ambas as partes de pleno direito, a qualquer tempo, desde que em observância com os itens 7.2, 7.3, e 7.4 deste.
    2. O A rescisão obrigatoriamente deverá ser solicitado através do e-mail cancelamento@actioncall.com.br sob pena de não ser acatado.
    3. A rescisão deverá ser solicitada com antecedência mínima de 02 (dois) ciclos de utilização e será iniciada no 1º dia do próximo ciclo de utilização. (Exemplo: uma rescisão solicitada no dia 15/02 em um contrato com ciclo de utilização definido de 01 a 30, terá início no dia 01/03 e será rescindido no dia 30/04).
    4. O cancelamento, por parte da CONTRATANTE somente poderá ser solicitado mediante a inexistência débitos em aberto, independentemente de sua natureza (mensalidades ou excedentes). Na hipótese de existirem débitos em aberto, estes deverão ser quitados antes da solicitação do cancelamento.
  8. CONFIDENCIALIDADE

    1. Ficam as Partes obrigadas a tratar de forma confidencial qualquer informação técnica, financeira ou comercial referente às Partes, que tenha sido ou seja revelada, transmitida e/ou divulgada, por quaisquer meios (oral, escrito ou eletrônico), por ou em nome de qualquer das Partes, bem como qualquer de seus diretores, administradores, empregados ou agentes diretos, fornecida durante a data deste instrumento e independente da maneira pela qual a mesma foi fornecida, não as divulgando, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte.
  9. DISPOSIÇÕES GERAIS

    1. É facultado à ACTION CALL a utilização da marca e logomarca da CONTRATANTE sem prévia autorização para fins de treinamento, marketing ou qualquer outro fim relacionado a prestação dos seus serviços.
    2. Não há qualquer relação de exclusividade entre as partes, em qualquer aspecto.
    3. A ACTION CALL e a CONTRATANTE são individualmente responsáveis por seus próprios sistemas e ferramentas, inexistindo qualquer responsabilidade entre as partes.
    4. A ACTION CALL não será responsabilizada por qualquer prejuízo decorrente de falhas da CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros que venham a dar origem ao fato, seja por entendimento equivocado, impossibilidade na prestação do serviço ou informações desatualizadas.
    5. As Partes não manterão qualquer vínculo empregatício com empregados e/ou prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias.
    6. As Partes acordam que qualquer conteúdo de gravação das chamadas realizadas só poderá ser confiado e trafegado entre as partes para uso interno, e pelas formas garantidas pela lei e direitos dos próprios usuários.
    7. A CONTRATANTE declara que os serviços e informações que presta e que serão indiretamente prestados através da ACTION CALL são legais e autorizados em todas as suas formas e de maneira ampla, restando a CONTRATANTE como única responsável por responder legal e civilmente pelos mesmos, responsabilizando-se, eventualmente, por ações regressivas da ACTION CALL, independentemente de terem sido veiculadas ou não pelos canais que a CONTRATANTE determinar à ACTION CALL.