Termo de Prestação de Serviço - Action Call
- DO OBJETO
- O objeto deste, é a prestação de serviços de atendimento em suas diversas formas por RODOLFO VALVERDE DE ANDRADE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI EPP, CNPJ:17.204.448/0001-20, ora denominada ACTION CALL ou simplesmente contratada, em favor de seus clientes, aqui denominados como “CONTRATANTE”, podendo este, ser realizado através de telefone, internet, e-mail, redes sociais ou outros meios, desde que definidos na proposta comercial vigente.
- As quantidades de atendimentos, origem, natureza e os horários objetos deste contrato, estão definidos na proposta comercial vigente.
- DA DISPONIBILIDADE
- A prestação dos serviços objeto desde contrato, dependem da disponibilidade dos sistemas e ferramentas fornecidos pela CONTRATANTE, sendo esta, a única responsável por garanti-los disponíveis, sob pena de interrupção parcial ou total da prestação dos serviços, até que a indisponibilidade seja resolvida.
- Os serviços prestados pela ACTION CALL estarão disponíveis durante os horários contratados, definidos na proposta comercial vigente, podendo eventualmente sofrer interrupções devido a manutenções técnicas e/ou operacionais, de emergência ou preventivas, casos de força maior ou caso fortuito, quedas de energia, congestionamento de linhas ou redes, colapsos nos sistemas de hosting, transmissão ou roteamento no acesso à internet ou à rede de telefonia provida pela ACTION CALL ou por terceiros contratados pela ACTION CALL; terremotos, maremotos, catástrofes da natureza ou ações de terceiros. Em nenhuma destas hipóteses, ou motivos de força maior, a ACTION CALL será responsável por eventuais prejuízos decorrentes da interrupção do serviço, se obrigando, no entanto, à imediata recuperação da conexão tão logo cesse a causa da interrupção, na medida do tecnicamente possível.
- Interrupções planejadas devido a manutenções técnicas e/ou operacionais serão avisadas para a CONTRATANTE com no mínimo de 24 horas de antecedência.
- DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
- A ACTION CALL está obrigada a:
- Prestar os serviços objetos deste contrato de forma autônoma e independente, através de pessoal qualificado, em observância às disposições contratuais e com total observância às normas legais vigentes e pertinentes;
- Promover, com presteza e celeridade o atendimento a ajustes de procedimentos, ajustes técnicos ou quaisquer outros ajustes solicitados pelo CONTRATANTE para continuidade da prestação dos serviços, dentro dos limites da proposta vigente, e respeitando os meios de trabalho da ACTION CALL.
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A CONTRATANTE é obrigada a:
- Efetuar os pagamentos devidos à ACTION CALL na forma ora ajustada;
- Fornecer à ACTION CALL; informações e ferramentas necessárias para a prestação dos serviços contratados, tais como; treinamento em seus processos e procedimentos, acesso a plataforma ERP, acesso a plataforma de chat, ramal SIP, número DID, e-mail destinatário, ou quaisquer outros necessários para consecução dos serviços contratados
- Garantir a disponibilidade dos sistemas e ferramentas necessárias para prestação dos serviços contratados
- Garantir a legitimidade e atualização de todas as informações necessárias para prestação dos serviços contratados.
- A ACTION CALL está obrigada a:
- DA UTILIZAÇÃO
- Após finalizada a fase de ativação, inicia-se o atendimento objeto deste contrato, que será contabilizado em períodos de 01 (um) mês, aqui qualificados como "ciclo de utilização", e que é definido considerando o 1º dia de atendimento efetivo. (uma ativação finalizada no dia 11, terá o seu 1º dia de atendimento efetivo no dia 12, desta forma o ciclo de utilização neste caso será do dia 12 ao dia 11 do mês subsequente).
- Quando em um ciclo de utilização mensal, a CONTRATANTE extrapolar a quantidade de atendimentos do seu contrato atual, dará origem a "Excedentes", que serão calculados de acordo com os valores estipulados na proposta comercial vigente.
- A conferência dos excedentes é de responsabilidade da CONTRATANTE, que poderá contestar os valores e solicitar a apuração conjunta com a ACTION CALL.
- A CONTRATANTE se compromete a efetuar os pagamentos mensais definidos como “MENSALIDADE” à ACTION CALL, referente aos serviços contratados, de forma antecipada ao provimento dos Serviços.
- A data de pagamento das MENSALIDADES será definida após o término da ativação, sendo esta, a mais próxima e anterior à data do início do ciclo de utilização, dado que nossos serviços são cobrados de forma antecipada a sua utilização. O atraso no pagamento da MENSALIDADE na data definida, não isenta a CONTRATANTE de sua responsabilidade, podendo dar causa a multa e juros definidos no item 5.4 deste.
- Os excedentes deverão ser pagos em até 10 (dez) dias corridos após envio da cobrança, sendo a Nfe referente a este pagamento, emitida imediatamente após a confirmação da baixa. O não pagamento dos excedentes na data de vencimento, não isenta a CONTRATANTE de sua responsabilidade, além de incidir em multa e juros definidos no item 5.4 deste.
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Em caso de não pagamento nas datas definidas, seja das mensalidades ou dos excedentes, a ACTION CALL se reserva no direito de SUSPENDER o atendimento objeto do presente até regularização dos débitos, bem como aplicar multa de 10% e mora de 0,034% ao dia sobre os débitos vencidos.
- A reincidência no atraso dos pagamentos, seja mensalidade ou excedentes, poderá ser considerada como justa causa para rescisão do presente contrato, de maneira expressa e imediata, implicando em multa de 03 (três) mensalidades.
- Os valores do contrato atual serão corrigidos monetariamente a cada 12 meses em até 15%, ou adequando-se aos valores vigentes a época do reajuste, sendo considerado o menor valor.
- Os serviços adicionais incluídos no plano posteriormente a contratação, serão cobrados com base nos valores vigentes, acompanhando o praz de reajuste do item 6.1.
- O presente contrato de prestação de serviço é recorrente e sem data final pré-definida, podendo ter sua rescisão solicitada por ambas as partes de pleno direito, a qualquer tempo, desde que em observância com os itens 7.2, 7.3, e 7.4 deste.
- O A rescisão obrigatoriamente deverá ser solicitado através do e-mail cancelamento@actioncall.com.br sob pena de não ser acatado.
- A rescisão deverá ser solicitada com antecedência mínima de 02 (dois) ciclos de utilização e será iniciada no 1º dia do próximo ciclo de utilização. (Exemplo: uma rescisão solicitada no dia 15/02 em um contrato com ciclo de utilização definido de 01 a 30, terá início no dia 01/03 e será rescindido no dia 30/04).
- O cancelamento, por parte da CONTRATANTE somente poderá ser solicitado mediante a inexistência débitos em aberto, independentemente de sua natureza (mensalidades ou excedentes). Na hipótese de existirem débitos em aberto, estes deverão ser quitados antes da solicitação do cancelamento.
- Ficam as Partes obrigadas a tratar de forma confidencial qualquer informação técnica, financeira ou comercial referente às Partes, que tenha sido ou seja revelada, transmitida e/ou divulgada, por quaisquer meios (oral, escrito ou eletrônico), por ou em nome de qualquer das Partes, bem como qualquer de seus diretores, administradores, empregados ou agentes diretos, fornecida durante a data deste instrumento e independente da maneira pela qual a mesma foi fornecida, não as divulgando, no todo ou em parte, sem o prévio e expresso consentimento por escrito da outra Parte.
- É facultado à ACTION CALL a utilização da marca e logomarca da CONTRATANTE sem prévia autorização para fins de treinamento, marketing ou qualquer outro fim relacionado a prestação dos seus serviços.
- Não há qualquer relação de exclusividade entre as partes, em qualquer aspecto.
- A ACTION CALL e a CONTRATANTE são individualmente responsáveis por seus próprios sistemas e ferramentas, inexistindo qualquer responsabilidade entre as partes.
- A ACTION CALL não será responsabilizada por qualquer prejuízo decorrente de falhas da CONTRATANTE, seus prepostos ou terceiros que venham a dar origem ao fato, seja por entendimento equivocado, impossibilidade na prestação do serviço ou informações desatualizadas.
- As Partes não manterão qualquer vínculo empregatício com empregados e/ou prepostos umas das outras, nem tampouco se estabelecerá entre elas qualquer forma de associação, competindo, portanto, a cada uma delas, particularmente e com exclusividade, o cumprimento de suas respectivas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias e tributárias.
- As Partes acordam que qualquer conteúdo de gravação das chamadas realizadas só poderá ser confiado e trafegado entre as partes para uso interno, e pelas formas garantidas pela lei e direitos dos próprios usuários.
- A CONTRATANTE declara que os serviços e informações que presta e que serão indiretamente prestados através da ACTION CALL são legais e autorizados em todas as suas formas e de maneira ampla, restando a CONTRATANTE como única responsável por responder legal e civilmente pelos mesmos, responsabilizando-se, eventualmente, por ações regressivas da ACTION CALL, independentemente de terem sido veiculadas ou não pelos canais que a CONTRATANTE determinar à ACTION CALL.